sexta-feira, 20 de abril de 2007

Lei das Reuniões

1 - Toda a reunião, não programada, será marcada, pelo chefe, para as 18:00 horas de sexta-feira.

2 - Todos os trabalhos, nomeadamente relatórios, ofícios, cartas, e-mails, ou similares, decorrentes das reuniões mencionadas no ponto anterior terão de ser executados impreterivelmente no próprio dia.

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